sábado, 7 de dezembro de 2013

CONSULTORIA AO GESTOR DE ADMINISTRAÇÃO SOBRE TERCEIRIZAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS


AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS



HÁ UM ENTENDIMENTO ENTRE O SINDICATO E O NOVO PLANO PROPOSTA EM RELAÇÃO AO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ÁREA (LIMPEZA) FAZ PARTE DAS ATIVIDADES-MEIO QUE TCU AUTORIZA CONFORME A LEI A TERCEIRIZAR SERVIÇOS.

A situação do auxiliar de serviços gerais na Prefeitura de Juazeiro. conforme depoimento e laudos médicos. um novo jeito de enquadramento desse servidor é a readaptação, e a indisponibilidade, que tem levado a tomar caminhos diferentes sem nenhumas expectativa de sua situação futura. Não há nenhuma possibilidade desse servidor continuar prestando serviço de limpeza sem a minima condição de trabalho, devido a vários problemas de saúde, entre elas a LER (lesão por esforço repetitivo).

Esses problemas que observamos demonstra que é preciso mudar esse quadro, esse servidor nessa função não tem condições de prestar um bom 
serviço ao município. Esse servidor está doente
não tem mais condições de presta esses serviços, pois as doenças adquiridas no trabalho impossibilita sua execução. 
outro fator é a idade avançada de alguns servidores para um serviço pesado como é o de limpeza. A falta de atenção do
executivo para esse servidor no longo desses anos deixou o mesmo sem condição de desempenhar sua função pois logo aparecer os sintomas como LER (lesão por esforço repetitivo), problemas
respiratórios provocado por produtos de limpeza e contaminação hospitalar
por falta de E.P.I (equipamento de proteção individual),e outros.

Venho a essa comissão do PCCS pedir explicação e fazer algumas perguntas sobre as condições e o futuro desse servidor.

  1. A função de auxiliar de serviços gerais sera extinta?
  2. Há um processo de terceirização da função de limpeza?
  3. Em caso de LER (lesão por esforço repetitivo) continuara o processo de readaptação para outras funções, como: telefonista, recepcionista e outros?
  4. Como fica a situação do ASG incapacitado por orientação médica?
  5. O servidor ASG ainda em condições de trabalho deverá esperar sua indisponibilidade na área de limpeza para ser readaptado? porque não evitar esse processo e reaproveita-los conforme sua formação em um concurso interno?
  6. Caso não aja extinção o ASG vai fazer parte PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, (Progressão horizontal)? 

A proposta do jurista sr. Nildo para readaptação e remoção para área administrativa é uma realidade, pois muitos servidores já estão sendo readaptados por questões de saúde e no parecer do senhor Nildo há um equivoco do edital de 2002 que não criou a função de auxiliar de serviços gerais (limpeza) pois essa função já existia como zelador, a ideias do executivo em remover a adaptar como auxiliar serviços operacionais é o certo a ser feito.

Essa proposta já tinha sido feito no plano de debate para os auxiliares de serviços gerais na comissão feita pelos sindicatos e representado pelo servidor lotada na secretaria de saúde e educação foi feito avaliações e debate da situação do servidor de limpeza e suas qualificações na área administrativa operacional para enquadramentos.

"Que os ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, criado pela Lei nº 1630, de 09 de novembro de 2001, sejam enquadrados no cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais, ou de Auxiliar de Serviços Administrativos; observando a sua atuação e formação."

Auxiliar de Serviços Operacionais, caso se trate de servidor com ocupações no apoio de serviços da área ocupacional “Operacional” e, integrantes dos cargos do Anexo I; e, de Auxiliar de Serviços Administrativos, caso se trate de servidor com o exercício de atribuições de apoio às atividades inerentes às que estão destinadas aos ocupantes dos cargos da área ocupacional “Administrativa”

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